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Nosso Serviços

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O LTCAT, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, é um documento elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho que tem como objetivo identificar e avaliar os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho que possam ser prejudiciais à saúde dos trabalhadores.

O LTCAT é um documento obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários expostos a riscos ambientais em seus locais de trabalho. Ele deve ser elaborado de acordo com as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-15, que estabelece os limites de tolerância para cada agente ambiental.

A elaboração do LTCAT envolve a realização de uma avaliação quantitativa e qualitativa dos agentes ambientais presentes no local de trabalho, além de uma análise das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e das medidas de proteção existentes.

Com base nas informações coletadas, o engenheiro ou médico do trabalho emite um laudo técnico que contém informações sobre os agentes ambientais presentes no local de trabalho, os riscos que eles representam à saúde dos trabalhadores, as medidas de proteção existentes e as recomendações para minimizar ou eliminar os riscos identificados.

O LTCAT é um importante instrumento de gestão de saúde e segurança do trabalho, que contribui para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir o cumprimento das normas regulamentadoras e a proteção da saúde dos trabalhadores.

O LIP, ou Laudo de Insalubridade e Periculosidade, é um documento que tem como objetivo avaliar as condições de trabalho de um determinado ambiente e identificar se os trabalhadores estão expostos a agentes insalubres ou perigosos.

A insalubridade é caracterizada por condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, frio, radiação, poeira, entre outros. Já a periculosidade é caracterizada por condições de trabalho que expõem o trabalhador a risco iminente de acidentes, como explosões, incêndios, eletricidade, entre outros.

O LIP é elaborado por um profissional habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, e é baseado nas normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. A avaliação é feita por meio de vistorias e análises do ambiente de trabalho e dos processos produtivos.

Ao final da avaliação, o profissional emite o laudo, que contém informações sobre as condições de trabalho, os agentes insalubres ou perigosos presentes no ambiente, o grau de exposição dos trabalhadores a esses agentes, e as recomendações para minimizar ou eliminar os riscos identificados.

É importante ressaltar que a empresa tem a responsabilidade de adotar as medidas necessárias para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, incluindo a eliminação ou redução dos riscos identificados no LIP. Além disso, a existência do laudo também é importante para o trabalhador, que pode ter direito ao recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme previsto na legislação trabalhista.

Em resumo, o LIP é um documento essencial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, e sua elaboração deve ser realizada por profissionais qualificados e seguindo as normas regulamentadoras aplicáveis.

O PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um conjunto de ações coordenadas que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes em um determinado ambiente de trabalho.

O PGR é uma exigência legal prevista na Norma Regulamentadora NR-22, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as diretrizes e requisitos para a gestão da segurança e saúde ocupacional em minas de superfície e subterrâneas.

O programa é elaborado por um profissional habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho, e deve ser baseado em uma avaliação dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, bem como nas medidas de prevenção e controle existentes.

O PGR é dividido em etapas, que incluem a identificação dos riscos ambientais, a avaliação dos riscos, a definição das medidas de controle e prevenção, a implantação das medidas e a monitoração dos resultados.

Dentre as medidas de controle e prevenção que podem ser definidas no PGR, estão o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), a adoção de práticas seguras de trabalho, a manutenção preventiva de máquinas e equipamentos, a instalação de sistemas de exaustão e ventilação, entre outras.

É importante destacar que o PGR deve ser revisado periodicamente, a fim de garantir que as medidas de controle e prevenção continuem eficazes e atualizadas em relação aos riscos presentes no ambiente de trabalho.

Em resumo, o PGR é um importante instrumento de gestão de segurança e saúde ocupacional, que contribui para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir o cumprimento das normas regulamentadoras aplicáveis e a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

O PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um programa obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, empregados formalizados.

O objetivo do PCMSO é garantir a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, por meio da realização de exames médicos periódicos e da adoção de medidas de prevenção de doenças ocupacionais.

O programa é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as diretrizes e requisitos para a gestão da saúde ocupacional.

O PCMSO é elaborado por um médico do trabalho, em conjunto com o responsável pela empresa, e deve levar em consideração os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, e as exigências legais aplicáveis.

O programa inclui a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, além de outros exames complementares, como audiometria, espirometria, entre outros.

Além disso, o PCMSO também deve contemplar ações de prevenção de doenças ocupacionais, como a adoção de medidas de ergonomia, a realização de treinamentos e campanhas de conscientização, e a avaliação e controle dos riscos ambientais.

É importante ressaltar que o PCMSO é uma obrigação legal da empresa, e sua não implantação ou sua realização inadequada pode acarretar em penalidades e multas, além de colocar em risco a saúde e segurança dos trabalhadores.

Em resumo, o PCMSO é um programa essencial para a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, e sua elaboração e implantação devem ser realizadas por profissionais qualificados e seguindo as normas regulamentadoras aplicáveis.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido como PPP, é um documento que registra informações relativas à saúde do trabalhador durante o período em que esteve empregado em uma empresa. O PPP é obrigatório por lei e deve ser emitido para todo empregado que trabalha exposto a agentes nocivos, que possam prejudicar sua saúde ou integridade física.

O PPP é um documento importante, pois nele são registradas todas as informações sobre as condições de trabalho do empregado, como exposição a ruído, produtos químicos, vibrações, entre outros. Essas informações são utilizadas para a concessão de aposentadoria especial e também para a verificação de possíveis doenças relacionadas ao trabalho.

A elaboração do PPP é de responsabilidade do empregador e deve ser feita de forma detalhada e precisa. Para isso, é necessário o preenchimento de informações sobre o ambiente de trabalho, as atividades realizadas pelo empregado, os EPIs utilizados, entre outros dados relevantes.

A prestação de serviço de elaboração do PPP pode ser realizada por empresas especializadas em segurança e medicina do trabalho, que possuem profissionais capacitados para realizar essa atividade. Essas empresas utilizam métodos e tecnologias para garantir a qualidade e a veracidade das informações contidas no documento, evitando assim problemas futuros para o empregado e para a empresa.

A Comunicação de Acidente de Trabalho, também conhecida como CAT, é um documento que deve ser emitido pela empresa quando ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional com algum de seus funcionários.

A CAT é um documento muito importante, pois serve para comprovar que o acidente ou a doença ocorreu em decorrência do trabalho realizado pelo empregado. Além disso, a emissão da CAT é uma obrigação legal da empresa, que deve notificar o INSS sobre o ocorrido, garantindo assim que o funcionário receba os benefícios previdenciários a que tem direito.

Para emitir a CAT, a empresa deve preencher um formulário específico, que contém informações sobre o acidente ou doença, o funcionário envolvido, o local e a data do ocorrido, entre outros dados relevantes. A emissão da CAT deve ser realizada em até 1 dia útil após a constatação do acidente ou da doença, sob pena de multa para a empresa em caso de descumprimento.

A prestação do serviço de emissão da CAT pode ser realizada por empresas especializadas em segurança e medicina do trabalho, que possuem profissionais capacitados para realizar essa atividade. Essas empresas podem ajudar a empresa a identificar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de garantir a correta emissão do documento e o cumprimento das obrigações legais.

Acessória Técnica

Assessoria técnica é um serviço prestado por profissionais especializados em determinadas áreas, como engenheiros, arquitetos, técnicos de segurança do trabalho, entre outros. Esses profissionais são contratados por empresas para oferecer orientação e suporte técnico em áreas específicas, como segurança do trabalho, gestão ambiental, qualidade, entre outras.

A assessoria técnica é importante porque permite que as empresas tenham acesso a conhecimentos especializados e atualizados sobre as normas e regulamentos que envolvem sua área de atuação. Com isso, é possível garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis e normas que regem sua atividade, além de otimizar processos, reduzir riscos e melhorar a eficiência operacional.  

Ferramenta

Entre os serviços prestados pela assessoria técnica, podemos citar a elaboração de laudos técnicos, como o LTCAT e o PGR, análise de riscos, elaboração de planos de prevenção e controle de emergências, treinamento de funcionários em segurança do trabalho e gestão ambiental, entre outros. 

Importante

As empresas são obrigadas a emitir a Ordem de Serviço sempre que houver atividades que possam oferecer riscos aos trabalhadores. É importante que a OS seja elaborada de forma clara e objetiva, garantindo que todos os trabalhadores compreendam as informações contidas no documento.

Ficha de EPI's

A ficha de EPI (Equipamento de Proteção Individual) é um documento obrigatório que deve ser preenchido pelas empresas que fornecem EPIs aos seus funcionários. Essa ficha tem como objetivo registrar informações sobre os equipamentos de proteção individual utilizados pelos trabalhadores, bem como garantir a segurança e a saúde desses profissionais.

A ficha de EPI contém informações sobre o trabalhador, como nome, função, data de admissão, além de informações sobre os equipamentos de proteção individual utilizados, como tipo de EPI, marca, modelo, tamanho, lote e validade. Também é necessário registrar a data de entrega do EPI ao trabalhador e a data prevista para a próxima troca.

Ferramenta

A ficha de EPI é importante porque permite que a empresa tenha um controle rigoroso sobre o uso e a manutenção dos equipamentos de proteção individual, garantindo que esses equipamentos estejam em perfeitas condições de uso e que os trabalhadores estejam protegidos contra os riscos presentes em seu ambiente de trabalho.
Além disso, a ficha de EPI é um documento importante para comprovar que a empresa está cumprindo as normas de segurança do trabalho, podendo ser solicitada em auditorias e fiscalizações realizadas pelos órgãos reguladores.

Importante

Portanto, a elaboração e o controle adequado da ficha de EPI é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e para garantir o cumprimento das normas e regulamentos que regem a segurança do trabalho.
Atestado de Saúde
Ocupacional

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que tem como objetivo avaliar a saúde do trabalhador e verificar se ele está apto para realizar as atividades laborais. Existem diferentes tipos de ASO, cada um com uma finalidade específica:

  • ASO Admissional: é realizado antes do trabalhador começar a exercer suas atividades na empresa, e tem como objetivo avaliar se ele está apto para exercer a função a que foi designado. É obrigatório para todos os trabalhadores que irão iniciar suas atividades na empresa.
  • ASO Demissional: é realizado quando o trabalhador é demitido ou tem seu contrato de trabalho encerrado. Tem como objetivo avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento da demissão e verificar se há alguma doença relacionada ao trabalho.
  • ASO Periódico: é realizado em intervalos regulares, de acordo com a função e a exposição do trabalhador aos riscos ocupacionais. Tem como objetivo avaliar a saúde do trabalhador e verificar se ele está apto para continuar exercendo suas atividades.
  • ASO de Retorno ao Trabalho: é realizado após o trabalhador ter se afastado do trabalho por mais de 30 dias, seja por motivo de doença ou acidente. Tem como objetivo avaliar a condição de saúde do trabalhador e verificar se ele está apto para retornar às suas atividades.
  • ASO de Mudança de Função: é realizado quando o trabalhador é transferido para outra função dentro da empresa, que apresenta riscos diferentes da função anterior. Tem como objetivo avaliar a saúde do trabalhador e verificar se ele está apto para exercer a nova função.

    A elaboração do ASO deve ser feita por um médico ou por um profissional de saúde ocupacional qualificado, de acordo com as normas e regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego. O ASO é um documento importante para a empresa, pois comprova que a empresa está cumprindo as normas de segurança do trabalho e tomando as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança de seus funcionários.

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Contamos com uma equipe técnica multidiciplinar, que realizam vistorias, preparam laudos, gerenciam vencimentos, montam programas e prestam assessoria completa referente à Segurança do Trabalho na sua empresa.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão previsto na Norma Regulamentadora NR-5, do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, por meio da promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.

A CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador, que atuam de forma conjunta na identificação e eliminação dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.

O número de membros da CIPA é definido de acordo com a quantidade de empregados da empresa, variando de acordo com a Norma Regulamentadora. A CIPA é coordenada pelo presidente, que é eleito pelos membros da comissão, e conta com um vice-presidente e secretário.

Entre as atribuições da CIPA, estão a promoção da conscientização e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, a elaboração de planos de trabalho, a realização de inspeções e análises do ambiente de trabalho, a promoção de treinamentos e campanhas de segurança, a investigação e registro de acidentes ocorridos na empresa, entre outras.

Além disso, a CIPA também pode propor medidas de melhoria das condições de trabalho e de segurança, assim como acompanhar a implantação de medidas corretivas e preventivas.

É importante destacar que a CIPA deve ser formada por membros capacitados, que possuem conhecimento em segurança e saúde do trabalho, e que o treinamento dos membros é uma exigência legal. O treinamento da CIPA deve ser realizado anualmente, com carga horária de no mínimo 20 horas.

Em resumo, a CIPA é um órgão importante para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e sua formação e atuação devem seguir as exigências da Norma Regulamentadora NR-5, a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

A Norma Regulamentadora NR-6, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as diretrizes para a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no ambiente de trabalho. Essa norma visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, por meio da proteção contra os riscos ocupacionais que podem comprometer a integridade física dos mesmos.

Os EPIs são equipamentos ou dispositivos de uso individual, que visam proteger o trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho. Eles são projetados para proteger diversas partes do corpo, como cabeça, olhos, ouvidos, mãos, pés, entre outros.

De acordo com a NR-6, é dever do empregador fornecer aos trabalhadores os EPIs necessários para a proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, de forma gratuita. Além disso, o empregador deve treinar e conscientizar os trabalhadores sobre a correta utilização, guarda e conservação dos EPIs.

Os EPIs devem estar de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes, e devem ser adequados aos riscos existentes no ambiente de trabalho. Além disso, os EPIs devem ser de fácil utilização e confortáveis, para que o trabalhador possa executar suas atividades de forma eficiente e segura.

A NR-6 também estabelece a obrigatoriedade de um programa de gestão de EPIs, que deve contemplar a seleção, aquisição, distribuição, treinamento, acompanhamento e fiscalização do uso dos equipamentos. Esse programa deve ser coordenado por um responsável, que deve ser capacitado para realizar as atividades relacionadas à gestão de EPIs.

É importante ressaltar que a utilização dos EPIs não substitui as medidas de proteção coletiva, que devem ser priorizadas na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Os EPIs devem ser utilizados como medida complementar, sempre que não for possível eliminar os riscos do ambiente de trabalho por meio de medidas coletivas.

Em resumo, a NR-6 estabelece as diretrizes para a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. É importante que o empregador cumpra as exigências da norma, fornecendo EPIs adequados e treinando os trabalhadores para sua correta utilização.

A Norma Regulamentadora NR-10, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as diretrizes para a segurança em instalações e serviços em eletricidade. Essa norma tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em instalações elétricas, bem como proteger as instalações e equipamentos contra riscos decorrentes do uso da energia elétrica.

A NR-10 abrange desde a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a utilização final da energia elétrica. A norma estabelece os requisitos mínimos para a segurança em todas as etapas do processo, incluindo planejamento, projeto, construção, operação, manutenção, reforma e ampliação das instalações elétricas.

Entre as medidas de segurança previstas pela NR-10, podemos destacar:

> Identificação das áreas de risco e restrição de acesso a essas áreas;
> Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como luvas, capacetes, óculos de segurança, entre outros;
> Realização de inspeções regulares nas instalações elétricas, para detectar eventuais falhas e garantir o bom estado de conservação dos equipamentos;
> Treinamento e capacitação dos trabalhadores, visando à prevenção de acidentes e à correta utilização dos equipamentos e ferramentas;
> Utilização de ferramentas e equipamentos adequados, que ofereçam proteção contra choques elétricos e outros riscos;
> Adoção de medidas de proteção coletiva, como a instalação de barreiras de segurança e a sinalização das áreas de risco.

Além disso, a NR-10 estabelece a obrigatoriedade de um prontuário das instalações elétricas, que deve conter todas as informações relevantes sobre as instalações, incluindo plantas, diagramas, procedimentos de trabalho, equipamentos de proteção, entre outros.

É importante ressaltar que a NR-10 é uma norma de cumprimento obrigatório para todas as empresas que possuem instalações elétricas em seus locais de trabalho. O descumprimento das normas previstas pode acarretar em multas, interdições e outras sanções legais.

Em resumo, a NR-10 estabelece as diretrizes para a segurança em instalações e serviços em eletricidade, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em instalações elétricas, bem como proteger as instalações e equipamentos contra riscos decorrentes do uso da energia elétrica. É importante que as empresas cumpram as exigências da norma, adotando medidas de segurança adequadas e garantindo a capacitação dos trabalhadores para a realização das atividades em segurança.


A Norma Regulamentadora NR 11 trata do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Seu objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam essas atividades, bem como prevenir acidentes e danos materiais.

A NR 11 se aplica a todas as atividades que envolvam o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, sejam elas realizadas em áreas internas ou externas às empresas. Entre as atividades abrangidas pela norma, podemos citar a carga e descarga de caminhões, a movimentação de materiais com empilhadeiras, a armazenagem de materiais em prateleiras, entre outras.

A norma estabelece diversos requisitos para a realização segura dessas atividades, entre eles:

> Capacitação e treinamento dos trabalhadores envolvidos nessas atividades;
> Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para cada tipo de atividade;
> Utilização de equipamentos de movimentação de materiais adequados, com capacidade de carga e altura de elevação adequadas para cada tipo de material;
> Sinalização adequada das áreas de circulação e movimentação de materiais, com uso de placas e sinais de advertência;
> Planejamento prévio das atividades, considerando as características dos materiais envolvidos, a capacidade dos equipamentos e a disponibilidade de espaço para movimentação e armazenagem;
> Observação de limites de carga, altura e distância durante a movimentação dos materiais;
> Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados nas atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

A NR 11 também estabelece os requisitos para a realização segura das atividades com empilhadeiras, como a capacitação dos operadores, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, a observação de limites de altura e peso durante a movimentação de materiais, entre outros.

É importante ressaltar que o cumprimento da NR 11 é obrigatório para todas as empresas que realizam atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais em suas operações. O não cumprimento das normas pode acarretar em multas, interdições e outras sanções legais.

Em resumo, a NR 11 estabelece os requisitos para a realização segura das atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades e prevenir acidentes e danos materiais. As empresas devem cumprir as exigências da norma, adotando medidas de segurança adequadas e garantindo a capacitação dos trabalhadores para a realização das atividades em segurança.

A Norma Regulamentadora NR 12 é uma norma técnica que estabelece requisitos mínimos de segurança para o trabalho em máquinas e equipamentos, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores que as operam.

A NR 12 se aplica a todas as empresas e estabelecimentos que possuem máquinas e equipamentos em suas instalações, e tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho em máquinas e equipamentos.

A norma estabelece uma série de medidas de segurança que devem ser adotadas pelas empresas, como:

> Adequação e manutenção das máquinas e equipamentos, garantindo sua segurança e funcionalidade;
> Identificação e sinalização das áreas de risco e perigo das máquinas e equipamentos;
> Utilização de dispositivos de segurança, como proteções fixas ou móveis, sistemas de parada de emergência, dispositivos de partida, entre outros;
> Treinamento e capacitação dos trabalhadores que operam as máquinas e equipamentos;
> Adoção de medidas de segurança específicas para determinados tipos de máquinas e equipamentos, como prensas, injetoras, guilhotinas, entre outros.

A NR 12 também prevê a realização de uma análise de risco antes da instalação ou modificação de máquinas e equipamentos, para identificar e avaliar os riscos e definir as medidas de segurança necessárias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Cabe às empresas a responsabilidade de garantir o cumprimento das exigências da NR 12 em suas instalações, e o não cumprimento das normas pode acarretar em multas, interdições e outras sanções legais.

Em resumo, a NR 12 é uma norma técnica que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em máquinas e equipamentos, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores que as operam. As empresas devem adotar medidas de segurança adequadas e garantir a capacitação dos trabalhadores para a operação das máquinas e equipamentos em segurança, visando prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho em máquinas e equipamentos.

A Norma Regulamentadora NR 18 tem como objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação de medidas de controle e prevenção de acidentes e doenças do trabalho na indústria da construção.

A NR 18 se aplica a todas as atividades da indústria da construção, incluindo obras de edificações, montagem e desmontagem de estruturas, instalações elétricas e hidráulicas, demolições, entre outras atividades.

A norma estabelece uma série de medidas de segurança que devem ser adotadas pelas empresas, como:

> Garantia de boas condições de higiene, conforto e segurança para os trabalhadores;
> Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação;
> Adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios;
> Implementação de medidas para prevenção de quedas em altura;
> Adoção de medidas para prevenção de soterramento;
> Controle dos riscos ambientais presentes no local de trabalho, como ruído, poeira, vibração, entre outros.

Além disso, a NR 18 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), que deve conter um conjunto de medidas preventivas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades da construção.

O PCMAT deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados e deve contemplar aspectos como análise de riscos, identificação dos procedimentos de segurança a serem adotados, treinamento dos trabalhadores, entre outros pontos.

Cabe às empresas que atuam na indústria da construção a responsabilidade de garantir o cumprimento das exigências da NR 18 em suas instalações e atividades, e o não cumprimento das normas pode acarretar em multas, interdições e outras sanções legais.

Em resumo, a NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação de medidas de controle e prevenção de acidentes e doenças do trabalho na indústria da construção. As empresas devem adotar medidas de segurança adequadas e garantir a capacitação dos trabalhadores para o trabalho em condições seguras, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais. O PCMAT é um documento importante para garantir a implementação de medidas preventivas na indústria da construção.

A Norma Regulamentadora NR 33 tem como objetivo estabelecer medidas de segurança e saúde para o trabalho em espaços confinados. Espaços confinados são definidos como áreas não projetadas para ocupação humana contínua, que possuem meios limitados de entrada e saída e ventilação natural desfavorável, e que podem apresentar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores que neles adentram.

A NR 33 se aplica a todas as atividades que envolvem entrada em espaços confinados, como tanques, vasos, caldeiras, silos, entre outros. As empresas devem garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em espaços confinados, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas na NR 33.

A norma estabelece uma série de medidas de segurança que devem ser adotadas pelas empresas, como:

> Identificação dos espaços confinados e avaliação dos riscos envolvidos;
> Implementação de medidas de controle de riscos, como ventilação adequada, monitoramento atmosférico, iluminação e sinalização;
> Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação;
> Adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios;
> Treinamento dos trabalhadores envolvidos nas atividades em espaços confinados;
> Elaboração de procedimentos de emergência para resgate e salvamento em caso de acidente.

Além disso, a NR 33 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um Programa de Proteção Respiratória (PPR), que deve garantir a adequação dos EPIs utilizados pelos trabalhadores em espaços confinados, e da elaboração de uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET), que deve ser emitida antes do início das atividades em espaços confinados e conter informações sobre os riscos envolvidos, as medidas de segurança adotadas e os trabalhadores envolvidos.

Cabe às empresas que realizam atividades em espaços confinados a responsabilidade de garantir o cumprimento das exigências da NR 33 em suas instalações e atividades, e o não cumprimento das normas pode acarretar em multas, interdições e outras sanções legais.

Em resumo, a NR 33 estabelece medidas de segurança e saúde para o trabalho em espaços confinados, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais. As empresas devem adotar medidas de controle de riscos, utilizar equipamentos de proteção adequados e garantir a capacitação dos trabalhadores para o trabalho em espaços confinados. O PPR e a PET são documentos importantes para garantir a implementação de medidas preventivas e de emergência em atividades realizadas em espaços confinados.

A Norma Regulamentadora NR 35 estabelece medidas de segurança e saúde para o trabalho em altura, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores que realizam atividades acima de dois metros do nível inferior, incluindo o acesso e a saída desses locais.

A NR 35 se aplica a todas as atividades realizadas em altura, como construção civil, manutenção de instalações elétricas, telecomunicações, entre outras. As empresas devem garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas na NR 35.

A norma estabelece uma série de medidas de segurança que devem ser adotadas pelas empresas, como:

> Identificação dos riscos envolvidos nas atividades em altura;
> Implementação de medidas de controle de riscos, como proteção coletiva (guarda-corpos, redes de proteção, telas de segurança, etc.) e sistemas de ancoragem;
> Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação;
> Adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios;
> reinamento dos trabalhadores envolvidos nas atividades em altura;
> Elaboração de procedimentos de emergência para resgate e salvamento em caso de acidente.

Além disso, a NR 35 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um Programa de Proteção para Trabalho em Altura (PPTA), que deve garantir a adequação dos EPIs utilizados pelos trabalhadores em altura, e da elaboração de uma Permissão de Trabalho em Altura (PTA), que deve ser emitida antes do início das atividades em altura e conter informações sobre os riscos envolvidos, as medidas de segurança adotadas e os trabalhadores envolvidos.

Cabe às empresas que realizam atividades em altura a responsabilidade de garantir o cumprimento das exigências da NR 35 em suas instalações e atividades, e o não cumprimento das normas pode acarretar em multas, interdições e outras sanções legais.

Em resumo, a NR 35 estabelece medidas de segurança e saúde para o trabalho em altura, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais. As empresas devem adotar medidas de controle de riscos, utilizar equipamentos de proteção adequados e garantir a capacitação dos trabalhadores para o trabalho em altura. O PPTA e a PTA são documentos importantes para garantir a implementação de medidas preventivas e de emergência em atividades realizadas em altura.

A Instrução Normativa 28 (IN 28) estabelece os requisitos mínimos para treinamento e formação de brigadas de incêndio em estabelecimentos e áreas de risco no Brasil. Essa norma é importante para garantir que as empresas estejam preparadas para prevenir e combater incêndios, minimizando os riscos de danos materiais, humanos e ambientais.

A IN 28 define que a brigada de incêndio deve ser composta por um grupo de pessoas capacitadas e treinadas para atuar em situações de emergência envolvendo fogo e/ou fumaça. Essa brigada deve ser formada por colaboradores da empresa ou profissionais terceirizados, que devem ser selecionados com base em critérios como aptidão física e mental, conhecimentos técnicos, disponibilidade e comprometimento com a segurança.

Os treinamentos e formações exigidos pela norma devem ser realizados por profissionais habilitados e experientes, e devem contemplar a teoria e a prática em atividades como combate a incêndio, evacuação de pessoas, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, primeiros socorros, entre outras.

A IN 28 determina que a formação da brigada de incêndio deve seguir uma estrutura de treinamento com conteúdos básicos e específicos, conforme a necessidade de cada empresa e o tipo de risco associado. Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade de reciclagens periódicas para manutenção das competências e habilidades dos brigadistas.

Cabe às empresas a responsabilidade de garantir o cumprimento das exigências da IN 28 em suas instalações e atividades, e o não cumprimento das normas pode acarretar em multas, interdições e outras sanções legais.

Em resumo, a IN 28 estabelece os requisitos mínimos para treinamento e formação de brigadas de incêndio, visando garantir que as empresas estejam preparadas para prevenir e combater incêndios e outras emergências. A formação da brigada deve seguir uma estrutura de treinamento que contemple conteúdos básicos e específicos, e as reciclagens periódicas são obrigatórias para manutenção das competências e habilidades dos brigadistas.


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